O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), suspendeu na última quinta-feira (18), o processo implementado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, e seu vice-prefeito, Joaquim Teixeira, ambos do MDB. A ação cível foi movida depois de o MPE reprovar as contas relacionadas aos gastos durante a campanha eleitoral em 2020.
O relatório do TRE lembrou que no caso dos autos, o MPE se embasou tão somente no relatório apresentado e na sentença que julgou a prestação de contas. “Neste caso há que se prestigiar a segurança jurídica das decisões já tomadas, tendo em vista fatos já discutidos na primeira demanda, destacando que o não provimento do recurso necessariamente não leva ao deferimento do pedido formulado neste feito”, destacou o relator.
Diante do exposto, com base no art. 313, V, “a”, do CPC, o Juízo suspendeu a tramitação do feito até que o TRE julgue o recurso interposto no processo que julgou as contas. Em se mantendo a sentença, manifestem-se as partes com relação às provas que efetivamente pretendem produzir, entendendo este juízo, a priori, que será tão somente pericial/contábil. Na mesma, também o MPE sobre as preliminares de defesa.
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