A greve geral que seria deflagrada por tempo indeterminado pelos servidores da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), a partir deste dia 17, está suspensa. A decisão foi tomada pelo desembargador Roosevelt Queiroz da Costa, da Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça, que proibiu o início da paralisação. O início do movimento coincidiria com o inicio da campanha de vacinação contra a febre aftosa em todo o estado.
Para tanto o desembargador levou em consideração o fato de que a imunização dos rebanhos pudesse ser grandemente prejudicada, o que iria gerar imensos prejuízos à Rondônia e aos seus produtores rurais. O desembargador também considerou a atuação do sindicato da categoria ilegal, haja vista não possuir registro no Ministério do Trabalho.
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