A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) decidiu negar recurso impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra-RO). A peça jurídica pedia que dirigentes excluídos de grupos do WhatsApp fossem readicionados aos grupos. A decisão foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de Rondônia e Acre (TRT-RO/AC).
Em sua alegação os dirigentes do sindicato alegaram que a exclusão dos membros foi violação à imagem e prática antissindical e, por isso, decidiram entrar com o recurso no Tribunal do Trabalho.
Na sentença, a juíza substituta, Carolina da Silva Carrilho Rosa, salientou que não existe na lei qualquer obrigação que determine que uma pessoa reintegre outras em aplicativos de internet, tal como o WhatsApp ou demais redes sociais. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, não foram localizadas provas com força suficiente para atestar as alegações dos dirigentes da prática antissindical.
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