Em requerimento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a execução imediata da pena imposta ao senador Ivo Cassol (PP-RO), que juntamente com outros dois réus foram condenados em 2013 em ação penal sob acusação de crimes de licitação. Em dezembro, o Plenário do STF acolheu embargos de declaração opostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.
Os crimes atribuídos a Cassol teriam ocorrido quando ele exercia o mandato de prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002.
No pedido, Raquel destaca que a condenação se deu em acórdão de 8 de agosto de 2013, em ação penal originária na Suprema Corte e que o redimensionamento das penas foi alcançado já em sede de julgamento de embargos de declaração.
Segundo ela, ‘sobressai, assim, a premente necessidade de se iniciar a execução da pena imputada’.
A PGR argumenta que a medida está em ‘estrita consonância com a atual orientação jurisprudencial do STF, de acordo com recentes julgamentos da Corte.
Raquel Dodge assinala que, de acordo com a Constituição Federal, é do Supremo a competência para ‘a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais’.
Sobre a pena de Cassol, a procuradora pondera que, apesar de seu endereço residencial ser em Rolim de Moura, ‘o réu exerce mandato de senador da República em Brasília’.
Ela propõe que seja delegado o acompanhamento da pena ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que a prestação dos serviços seja determinada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por sete horas semanais, na mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Outros dois condenados devem cumprir pena em Rondônia
Em relação aos outros dois réus, Salomão da Silveira e Erodi Antônio Matt, que residem em Rolim de Moura, a procuradora-geral, Raquel Dodge, propõe que seja delegado o acompanhamento do cumprimento da pena ao juízo da Vara de Execuções Penais responsável por aquela localidade, que deverá decidir sobre a designação da entidade beneficiária.
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